O tribunal reafirmou que a ausência de propósito negocial, sozinha, não autoriza a autoridade fiscal a reclassificar estruturas familiares regularmente constituídas. Substância e coerência viram a melhor defesa.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça voltou a colocar limites na atuação do Fisco sobre planejamentos sucessórios feitos por meio de holdings familiares. Segundo o artigo, ao julgar o AREsp 2.848.456/SP (decisão de 5 de maio de 2026), o tribunal reafirmou que a autoridade fiscal não pode simplesmente reclassificar atos legalmente constituídos, tratando-os como artificiais, apenas porque não enxerga neles um propósito negocial evidente.

A base do raciocínio está no Código Tributário Nacional. A chamada norma geral antielisão, prevista no artigo 116, depende de uma lei específica que regulamente o procedimento para desconsiderar operações consideradas abusivas. Enquanto essa regulamentação não existe de forma acabada, o Fisco não pode, por conta própria, recriar a realidade dos negócios da família para cobrar mais imposto. Fraude e simulação verdadeiras continuam sujeitas a controle, mas dentro da legalidade.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

O ponto de fundo é a diferença entre economizar tributo dentro da lei e burlar a lei. Organizar a sucessão de forma a pagar menos imposto, usando caminhos que o próprio ordenamento oferece, é conduta legítima. O que não se admite é a mentira, o negócio de fachada, a operação que existe apenas no papel. A decisão ajuda a demarcar esse limite e afasta a ideia de que qualquer economia fiscal seria, por si só, suspeita.

Para as famílias que já montaram ou pretendem montar uma holding, o julgado traz alguma tranquilidade, mas cobra coerência. A melhor defesa, hoje, é a substância. Uma estrutura que tem propósito real, como continuidade do negócio, proteção do patrimônio, governança entre os herdeiros e organização da administração, resiste muito melhor a um questionamento do que aquela criada só para reduzir imposto e sem nenhuma vida própria depois de constituída.

Isso conversa diretamente com o momento do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, que passou a ser progressivo em todo o país e vem sendo objeto de reavaliações de valor pelos Estados. O ambiente ficou mais atento e mais fiscalizado. Quem estrutura com transparência, documenta as razões econômicas das decisões e mantém a operação viva no dia a dia tende a atravessar esse cenário com mais segurança do que quem improvisa.

Convém, ainda, olhar para frente com realismo. O próprio artigo alerta que uma futura lei regulamentando a norma antielisão pode reequilibrar essa relação e passar a exigir demonstração de substância econômica de maneira mais explícita. Planejar sucessão, portanto, não é um evento único, e sim algo que se revisa periodicamente. Este texto tem finalidade informativa e não representa promessa de resultado nem orientação tributária individual, que deve ser feita caso a caso.

Fonte: ConJur (Consultor Jurídico).
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