No EREsp 1.898.532/CE, a Corte Especial seguiu o relator Og Fernandes e não reabriu a modulação do Tema 1.079. O teto só protegeu quem tinha decisão favorável em 25/10/2023, e apenas até 02/05/2024.

O que aconteceu

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou, em sessão virtual realizada de 12 a 18 de agosto de 2026, o EREsp 1.898.532/CE, embargos de divergência da Fazenda Nacional contra a modulação de efeitos do Tema 1.079 dos recursos repetitivos. O relator, ministro Og Fernandes, votou por não conhecer do recurso, aplicando o entendimento firmado pela própria Corte Especial em junho de 2026, segundo o qual a modulação feita em julgamento repetitivo não pode ser rediscutida por embargos de divergência. O ministro havia ficado vencido naquela ocasião, mas ressalvou sua posição em nome da segurança jurídica e da coerência. Conforme boletim do escritório Cescon Barrieu, os embargos foram rejeitados.

No Tema 1.079, a 1ª Seção decidiu em março de 2024 que o limite de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Pela modulação, só as empresas que, até 25 de outubro de 2023, tinham decisão judicial ou administrativa favorável puderam manter o teto, e somente até 2 de maio de 2024, data de publicação do acórdão. A discussão ainda tem pendências, como recurso extraordinário dos contribuintes contra a exigência de decisão favorável e novos embargos de declaração da Fazenda.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Em junho, comentei aqui que o STJ tinha mantido a modulação e que o caso servia de alerta sobre promessa fácil em matéria tributária. Agosto confirmou o rumo. A última tentativa da Fazenda de ampliar a cobrança pelos embargos de divergência não prosperou, e o desenho da modulação ficou como estava.

Para a empresa, o recado prático é direto. Desde 2 de maio de 2024 o teto de 20 salários mínimos não vale para ninguém nas contribuições ao Sistema S. Se a folha ainda está sendo calculada com esse limite, sem uma decisão judicial própria que sustente a prática, a empresa está acumulando diferença de contribuição, com multa e juros correndo. Eu vejo com frequência esse tipo de passivo nascer de um parâmetro antigo que ninguém revisou no sistema da folha, e não de uma escolha consciente.

Quem acreditava estar protegido pela modulação precisa conferir o próprio processo com lupa. A proteção exigiu decisão favorável vigente em 25 de outubro de 2023, e não apenas ação ajuizada. Há também quem tenha decisão favorável ainda em vigor, mas precisa avaliar com seu advogado os efeitos da tese vinculante sobre ela. Para as demais entidades, como Sebrae, Incra e Senar, o STJ já afastou o teto no Tema 1.390, sem aplicar a mesma modulação, o que torna a revisão ainda mais urgente.

As pendências no STF e os embargos de declaração não justificam esperar de braços cruzados. O mais prudente é revisar a base de cálculo, quantificar eventual diferença e decidir, com números na mesa, entre regularizar, provisionar ou discutir. Tese tributária se acompanha de perto, e o custo de descobrir tarde costuma ser maior do que o de revisar cedo.

Fonte: ConJur / Cescon Barrieu.
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