No Tema 1.226, a Primeira Seção do STJ definiu que o stock option plan tem caráter mercantil e o imposto incide na revenda das ações, não na aquisição.

O que aconteceu

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema repetitivo 1.226 (REsp 2.069.644), definiu que o plano de opção de compra de ações, conhecido como stock option plan, tem natureza mercantil, e não remuneratória. O ponto central do entendimento é que o colaborador paga para exercer o direito de comprar as ações, ou seja, não recebe uma vantagem gratuita do empregador, e por isso não se trata de salário.

Como consequência dessa classificação, o Imposto de Renda da Pessoa Física não incide no momento em que o colaborador adquire as ações junto à empresa, mas sim quando ele as revende com ganho de capital. Na aquisição, segundo o tribunal, não há acréscimo patrimonial tributável. O julgamento foi concluído em 2024 e, por ser repetitivo, orienta os demais tribunais do país.

A análise do Dr. Gustavo

Essa decisão organiza um tema que vinha gerando insegurança em empresas que usam participação acionária para reter talento, e o detalhe que eu sempre destaco é que o resultado depende inteiramente do desenho do plano.

O STJ não disse que todo stock option é mercantil de forma automática. Ele reconheceu o caráter mercantil porque, no modelo analisado, existia risco real e contrapartida: o colaborador investe o próprio dinheiro, fica exposto à oscilação do mercado e pode ganhar ou perder. Esse é o coração da tese. Quando o plano é montado assim, com regras claras, prazo de carência e risco verdadeiro, ele se afasta da ideia de salário e o imposto fica para o momento da revenda.

O alerta vai para o plano frouxo. Se a empresa entrega ações praticamente de graça, sem risco para o colaborador e amarrado à permanência no emprego, o Fisco tem argumento forte para ler aquilo como remuneração disfarçada, com incidência de Imposto de Renda e até de contribuição previdenciária na origem. Em outras palavras, a vitória no STJ não é um cheque em branco. Quem quer aproveitar a tese precisa desenhar o programa com técnica, documentar bem e revisar contratos antes de implementar.

Referências
Fonte: STJ.
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