No Tema 1.210, o STJ fixou que desconsiderar a personalidade jurídica exige prova de abuso, não só ausência de patrimônio.
O que aconteceu
Em 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.210 e fixou tese vinculante sobre quando é possível desconsiderar a personalidade jurídica, isto é, alcançar o patrimônio dos sócios para pagar dívidas da empresa.
Por maioria apertada (4 votos a 3), o tribunal consolidou a chamada teoria maior: a desconsideração exige a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. A simples falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa, por si só, não bastam.
Para o empresário, essa decisão é uma das mais importantes dos últimos tempos, e é uma boa notícia para quem age de boa-fé.
A desconsideração da personalidade jurídica é o instrumento que permite, em situações excepcionais, ignorar a separação entre a empresa e os sócios e cobrar a dívida no bolso de quem está por trás. O problema é que, na prática, ela vinha sendo usada de forma quase automática: empresa sem dinheiro, encerrada de qualquer jeito, e logo se tentava penhorar o patrimônio dos sócios.
O STJ disse que isso não pode. A regra é a separação patrimonial, que é a essência de ter uma sociedade. Para furar essa proteção, é preciso provar abuso: confusão entre o patrimônio da empresa e o pessoal, ou uso da empresa para fins fraudulentos. Insolvência não é fraude, e fechar mal a empresa, embora gere outras consequências, não é, sozinho, motivo para responsabilizar o sócio.
O recado prático tem dois lados. Para quem empreende com seriedade, é segurança: o seu patrimônio pessoal está protegido enquanto a empresa for tratada como coisa separada de você. E é justamente aí que mora a lição: não misture as contas. Conta de empresa paga coisa de empresa; pró-labore e lucro vão para a conta pessoal. Confusão patrimonial é o caminho mais curto para perder a proteção que a lei te dá.
Ler a notícia original →