No Tema 1.390, o STJ estendeu o entendimento do Sistema S e afastou o teto de 20 salários mínimos das contribuições a Sebrae, Incra, Senar, Sest, Senat e Sescoop.
O que aconteceu
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema repetitivo 1.390, decidiu por unanimidade que a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país. O julgamento ocorreu em fevereiro de 2026 e alcança Incra, salário-educação, DPC, Faer, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, ApexBrasil e ABDI.
Na prática, o STJ estendeu para esse conjunto de entidades o mesmo entendimento que já havia firmado no Tema 1.079, relativo ao Sistema S. Com a tese vinculante, o antigo teto de 20 salários mínimos deixa de servir como limite da base de cálculo dessas contribuições, em mais um capítulo da disputa sobre o assunto.
Depois do Sistema S, era natural que essa pergunta chegasse às demais entidades, e o STJ respondeu na mesma linha: o teto de 20 salários mínimos também não vale para Sebrae, Incra, Senar, Sest, Senat, Sescoop e companhia. O entendimento contra o teto, que já era forte, ficou ainda mais amplo.
O que eu leio nesse encadeamento de decisões é uma mensagem clara sobre risco de tese tributária. Por anos, esse limite foi tratado por muita empresa como economia garantida na folha de pagamento. Aos poucos, o STJ foi fechando essa porta, primeiro no Sistema S, agora nas outras entidades. Quem apostou alto e provisionou economia que ainda não tinha trânsito em julgado pode acabar com uma conta a pagar maior do que imaginava.
A lição vale para qualquer estratégia tributária, e é a que eu mais repito: comemorar economia antes do trânsito em julgado é arriscado. Tese promissora não é dinheiro no bolso. Empresa que acompanha de perto as teses que afetam a folha consegue ajustar o provisionamento e o caixa antes do susto, em vez de depois. Cada caso pede leitura própria, com os números reais da empresa.
- STJ, Tema repetitivo 1.390, Primeira Seção, julgado em fevereiro de 2026.
- STJ, Tema repetitivo 1.079 (precedente sobre o Sistema S).
- Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, base da antiga discussão sobre o teto.
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