No Tema 1.079, o STJ manteve a modulação que afasta o teto de 20 salários mínimos para o Sistema S e preservou o limite apenas para quem já tinha decisão favorável.

Atualização em 14 de setembro de 2026

Dois esclarecimentos sobre o alcance da decisão. O julgamento da Corte Especial ocorreu em 3 de junho de 2026, no EREsp 1.905.870/PR, por 6 votos a 3, e o STJ divulgou o resultado em 18 de junho. E a proteção da modulação não é permanente: quem tinha ação ou pedido administrativo até 25 de outubro de 2023, com decisão favorável, pôde aplicar o teto somente até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão do Tema 1.079. A partir daí, o teto deixou de valer para todos.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.079, já havia firmado que o antigo teto de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, ou seja, ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Em julgamento da Corte Especial em 3 de junho de 2026 (EREsp 1.905.870/PR), por 6 votos a 3, o tribunal manteve a modulação dos efeitos dessa tese, ao entender que ajustes temporais de teses não podem ser revistos por embargos de divergência, por representarem medida de segurança jurídica ligada ao caso concreto.

Pela modulação preservada, só ficaram protegidos os contribuintes que, até 25 de outubro de 2023, data de início do julgamento na Primeira Seção, tinham ação judicial ou pedido administrativo e obtiveram decisão favorável. E essa proteção tem limite no tempo: vale apenas até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão. Depois disso, o teto deixou de valer para todos. A exigência de uma decisão favorável, e não apenas de ação proposta, ainda gera discussão sobre o alcance da proteção, e há debates pendentes sobre o tema.

A análise do Dr. Gustavo

Esse é um caso que eu uso para explicar por que desconfio de promessa fácil em matéria tributária. Por anos, a tese do teto de 20 salários mínimos foi vendida como economia certa na folha de pagamento. O STJ olhou de novo e mudou de lado: a regra geral hoje é que o teto não vale para o Sistema S.

O detalhe decisivo está na modulação. Quem se protegeu da cobrança retroativa não foi quem apenas acreditou na tese, e sim quem agiu no tempo certo, com ação ou pedido administrativo até a data de corte e, mais do que isso, com decisão favorável em mãos. Mesmo para essas empresas, a proteção alcança só o período até a publicação do acórdão, em maio de 2024. Essa exigência da decisão favorável é dura, porque depende do andamento do processo, que nem sempre está na mão do contribuinte. Por isso continua havendo disputa sobre o real alcance da proteção.

A lição prática que eu tiro é simples: tese tributária não é para sempre, e o momento de agir importa tanto quanto o mérito. Empresa que pensa em discutir um tema desses precisa entender que existe risco de virada e que a proteção, quando vem, costuma premiar quem se mexeu cedo e com estratégia. Cada caso pede leitura atualizada, com os números reais da empresa na mesa.

Referências
Fonte: ConJur.
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