No Tema 1.079, o STJ manteve a modulação que afasta o teto de 20 salários mínimos para o Sistema S e preservou o limite apenas para quem já tinha decisão favorável.
O que aconteceu
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.079, já havia firmado que o antigo teto de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, ou seja, ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Em julgamento da Corte Especial, concluído em junho de 2026, o tribunal manteve a modulação dos efeitos dessa tese, ao entender que ajustes temporais de teses não podem ser revistos por embargos de divergência, por representarem medida de segurança jurídica ligada ao caso concreto.
Pela modulação preservada, apenas os contribuintes que tinham ação ajuizada ou pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e que obtiveram decisão favorável continuam protegidos da cobrança retroativa. A exigência de uma decisão favorável, e não apenas de ação proposta, ainda gera discussão sobre o alcance da proteção, e há debates pendentes sobre o tema.
Esse é um caso que eu uso para explicar por que desconfio de promessa fácil em matéria tributária. Por anos, a tese do teto de 20 salários mínimos foi vendida como economia certa na folha de pagamento. O STJ olhou de novo e mudou de lado: a regra geral hoje é que o teto não vale para o Sistema S.
O detalhe decisivo está na modulação. Quem se protegeu da cobrança retroativa não foi quem apenas acreditou na tese, e sim quem agiu no tempo certo, com ação ou pedido administrativo até a data de corte e, mais do que isso, com decisão favorável em mãos. Essa exigência da decisão favorável é dura, porque depende do andamento do processo, que nem sempre está na mão do contribuinte. Por isso continua havendo disputa sobre o real alcance da proteção.
A lição prática que eu tiro é simples: tese tributária não é para sempre, e o momento de agir importa tanto quanto o mérito. Empresa que pensa em discutir um tema desses precisa entender que existe risco de virada e que a proteção, quando vem, costuma premiar quem se mexeu cedo e com estratégia. Cada caso pede leitura atualizada, com os números reais da empresa na mesa.
- STJ, Tema repetitivo 1.079, Primeira Seção, com modulação dos efeitos.
- Julgamento da Corte Especial do STJ que manteve a modulação, concluído em junho de 2026.
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