A ANVISA esclareceu que a RDC 1.028/2026 prorrogou só as funcionalidades eletrônicas do SNCR. Os novos modelos de receituário impresso são obrigatórios desde 18 de maio de 2026.

O que aconteceu

Em 20 de julho de 2026, a ANVISA publicou um esclarecimento sobre os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. A Agência explicou que a RDC 1.028/2026 prorrogou exclusivamente o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), como a emissão e o registro eletrônico de receituários. O novo prazo é 30 de setembro de 2026.

Todo o restante continua como estava. As regras da RDC 1.000/2025, que atualizou a Portaria SVS/MS 344/1998 e a Portaria SVS/MS 6/1999, estão em vigor desde fevereiro de 2026. Os novos modelos disponibilizados pela ANVISA são obrigatórios para todos os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026, o que inclui as notificações de receita e as receitas de controle especial. Nas palavras da Agência, a RDC 1.028/2026 não restabelece os modelos antigos nem altera as exigências vigentes.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Quando escrevi sobre a RDC 1.000/2025, a leitura era de convivência entre papel e eletrônico durante a transição. Essa convivência continua, mas com uma regra que muita gente ainda não absorveu: o papel precisa estar no modelo novo. Tenho visto farmácias e clínicas interpretando a prorrogação como um adiamento geral, e isso é um equívoco que pode sair caro. O que foi adiado foi apenas a parte eletrônica do sistema.

Para a farmácia, o ponto mais sensível está no balcão. Receita impressa emitida depois de 18 de maio em modelo antigo não atende à norma, e dispensar medicamento controlado com base nela expõe o estabelecimento a autuação sanitária e o farmacêutico responsável a questionamento no seu conselho. A equipe precisa saber reconhecer o modelo novo e ter uma orientação escrita sobre o que fazer quando o paciente chega com o antigo, inclusive sobre como explicar a recusa sem transformar o atendimento em conflito.

Para clínicas, hospitais e consultórios, o prazo de 30 de setembro é o que merece atenção agora. Se o sistema de prescrição não estiver pronto para as funcionalidades do SNCR, o problema aparece para o médico e para o paciente, não para o fornecedor. Minha sugestão é cobrar por escrito do fornecedor de software um cronograma de integração e conferir se o contrato prevê obrigação de adequação regulatória. Contrato de sistema de saúde sem cláusula de atualização normativa é mais comum do que deveria.

A ILPI também entra nessa conta, porque guarda e administra medicamentos controlados dos residentes a partir de receitas emitidas por médicos de fora da casa. Vale conferir se as receitas arquivadas estão no modelo correto e se a rotina de renovação acompanha a regra nova. Na minha experiência, esse tipo de detalhe costuma aparecer justamente numa inspeção da vigilância sanitária, quando já não dá tempo de corrigir. Revisar o procedimento antes da fiscalização é sempre mais barato do que se defender depois dela.

Fonte: ANVISA.
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