No Tema 1.389, o Supremo vai decidir se contratar prestador PJ ou autônomo é lícito e suspendeu nacionalmente os processos sobre o assunto. O que muda para quem contrata.

O que aconteceu

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral ao chamado Tema 1.389, que tem como caso piloto o ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Corte vai fixar uma tese vinculante sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, a prática popularmente conhecida como pejotização, além de definir a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e como se distribui o ônus da prova.

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude desse tipo de contratação. A decisão se apoia em precedentes do próprio Supremo que já chancelaram a terceirização, como a ADPF 324 e o Tema 725, e registra que o descumprimento reiterado da orientação da Corte pela Justiça do Trabalho vinha gerando insegurança jurídica e multiplicando demandas que chegavam ao STF.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Essa é, provavelmente, a discussão societária e trabalhista mais importante para quem contrata prestadores de serviço hoje no Brasil.

A pejotização não é, por si só, ilegal. Contratar uma empresa para prestar serviços, ou um profissional autônomo, é uma forma legítima de organizar o trabalho, e o Supremo já reconheceu isso na ADPF 324 e no Tema 725. O problema aparece quando o contrato de prestação de serviços é apenas uma fachada para esconder uma relação que, na prática, tem todos os elementos do vínculo de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. É essa fronteira que o Tema 1.389 vai ajudar a iluminar.

Enquanto o julgamento não termina, a suspensão nacional dos processos cria uma janela importante. Quem contrata por PJ deve usar esse tempo para revisar seus contratos e, principalmente, a realidade da relação. Não basta um contrato bem escrito se o dia a dia revela controle de jornada, exclusividade imposta, subordinação direta e pagamento fixo mensal como se salário fosse. O que vale é a substância, não o rótulo do documento.

O recado para o empresário é de cautela com método. Mapeie quem são os seus prestadores PJ, verifique se cada relação tem autonomia real e organize a documentação de cada contratação. Estruturar a pejotização de forma honesta e bem fundamentada protege o negócio. Improvisar, copiando contratos prontos da internet, é o caminho mais curto para um passivo trabalhista caro depois que a tese do Supremo for fixada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
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