O prazo de transição da RDC 843/2024 terminou em 1º de setembro de 2026. A ANVISA esclareceu que o produto não notificado não vira irregular de imediato, mas a margem para regularizar está se fechando.
O que aconteceu
Em 1º de setembro de 2026 terminou o prazo, previsto nas regras de transição da RDC 843/2024 da ANVISA, para que suplementos alimentares e alimentos para controle de peso comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 fossem notificados na Agência. No mesmo dia, a ANVISA publicou um alerta dirigido às empresas e às vigilâncias sanitárias, lembrando que a notificação é obrigatória para manter a regularização sanitária desses produtos.
O ponto que mais chamou atenção foi o esclarecimento sobre o estoque. Segundo a Agência, a falta de notificação não torna o produto automaticamente irregular: o que foi comunicado à vigilância local até 31/08/2024 e fabricado até 1º/09/2026 pode continuar sendo vendido até o fim da validade. Na fiscalização, a orientação é considerar a data do comunicado de início de fabricação ou importação, a data de fabricação do lote, a validade e os elementos de rastreabilidade, cabendo à autoridade sanitária avaliar cada caso. A ANVISA também deixou claro que o prazo encerrado se refere apenas à notificação. As demais exigências, como as da RDC 243/2018 e os estudos de estabilidade, nunca ganharam prazo novo e continuam valendo integralmente.
Quando comentei aqui a chegada do novo marco de alimentos, eu disse que quem deixasse a notificação para a última hora ia se complicar. A data chegou, e o esclarecimento da ANVISA trouxe um alívio que precisa ser lido com cuidado. O alívio é real: o lote fabricado até 1º de setembro, de produto que já tinha comunicado de início de fabricação, pode ser vendido até vencer. O que não existe é autorização para continuar produzindo como se nada tivesse mudado.
Na minha leitura, o risco agora se desloca para a fábrica e para a marca. Lote novo, fabricado depois de 1º de setembro, de produto que não foi notificado, fica muito mais exposto numa fiscalização. E repare que a própria Agência deixou à autoridade local a avaliação caso a caso, olhando data de fabricação e rastreabilidade. Isso significa que a empresa incapaz de provar, com documento, quando fabricou cada lote vai ter dificuldade de se valer da regra do estoque. Rastreabilidade deixou de ser boa prática e virou prova de defesa.
O erro que mais vejo em empresas de suplemento, principalmente marcas próprias que terceirizam a produção, é achar que a notificação resolve tudo. Não resolve. Um produto notificado com estudo de estabilidade frágil, rótulo com alegação não permitida ou composição fora dos limites continua irregular, e a ANVISA fez questão de dizer que a RDC 243/2018 segue exigível do jeito que sempre foi. Notificar sem ter o dossiê técnico em ordem é colocar o nome da empresa numa vitrine para o fiscal.
O que eu recomendo agora é simples de dizer e trabalhoso de executar. Levantar o portfólio item por item, separar o que já está notificado, o que tem estoque protegido pela regra de transição e o que precisa ser regularizado antes de voltar a produzir. Revisar o contrato com o fabricante terceirizado para deixar claro quem responde pela documentação técnica. E, para o lojista e o distribuidor, exigir do fornecedor a comprovação da situação de cada produto e guardar essa informação. Numa autuação, quem vende também é chamado a explicar o que tem na prateleira, e contar com um jurídico que conhece a norma sanitária faz diferença na hora de montar essa resposta.
Ler a notícia original →